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Pensão na gravidez é um direito da gestante

29 de junho de 2018

Esse é um direito que poucas futuras mamães sabem, mas no Brasil, a mulher gestante pode receber pensão durante a maternidade.  O direito aos alimentos gravídicos (é assim que é chamado o auxílio financeiro) é assegurado pela Lei Federal nº 11.804/08, e tem por objetivo auxiliar a mulher a custear assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, assistência psicológica, Internações, parto, medicamentos e outros cuidados necessários para o bem-estar da gestação.

 A lei existe desde 2008 e, em resumo, permite à gestante entrar na justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez, mas para isso é preciso comprovar a paternidade, ainda que de forma provisória, mesmo que não tenha vínculos conjugais com o pai do bebê

Mas, e como provar a paternidade de uma criança que nem nasceu?

Primeiramente, a gestante precisa demonstrar ao juiz quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, apresentar exame que comprove a gestação, além de apontar o nome do suposto pai. Caso o suposto pai negue a paternidade, é possível a realização de exame de DNA através do líquido Amniótico.

Somado a isso, a futura mamãe deverá demonstrar quais as suas necessidades financeiras em relação ao período gestacional, pois após o nascimento da criança, o valor do benefício é estabelecido de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança.

E se após o nascimento do bebê, ficar comprovado que o homem que pagou a pensão não era o verdadeiro pai?

Bem, durante a gravidez, se for determinado pelo juiz, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. Por outro lado, se após o nascimento, for provado que o homem não era o pai da criança, ele pode recorrer na justiça para pedir a devolução do valor pago, além da possibilidade de entrar com um pedido de indenização.

Portanto, recomenda-se muita cautela na hora de entrar com o pedido de pensão na gravidez.

Por Simone Oliveira | Advogada
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