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Os papais também têm direitos: saiba mais sobre licença-paternidade

18 de maio de 2018

Quando falamos de licença de trabalho, logo lembramos da mais famosa, que é a licença-maternidade. Poucas pessoas sabem, mas os homens também têm direito a se ausentar do trabalho quando se tornam pais! A chamada “licença-paternidade” dá aos pais o direito de acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê, a diferença é que a duração é bem menor.

Historicamente falando, o direito à licença parental foi incluso nos rol de direitos trabalhistas em 1943, através do art. 473, III da CLT, com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido. Por esta razão, a licença era de apenas 1 dia útil. Com o promulgação da Constituição Federal em 1988, a licença-paternidade foi ampliada para 5 (cinco) dias, para que então os pais pudessem dar um auxílio inicial à mãe no início da maternidade e desfrutar dos primeiros momentos do filho. Recentemente, em 8 de março de 2016, foi sancionada a Lei que aumentou a licença-paternidade de 5 para 20 dias.

Infelizmente nem todos os trabalhadores têm direito a este período maior. Para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas. Homens que adotarem filhos também podem aproveitar esse período de licença ampliada. É importante estar atento para o fato de que para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em programas ou atividade de orientação sobre paternidade responsável e que, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Fiquem ligados!

Por Simone Oliveira | Advogada
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