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O barato sai caro

 Este provérbio popular também é aplicado para processos judiciais. Em causas de baixo valor e menor complexidade, as pessoas podem ingressar com uma ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis, sem constituir um advogado. Baixo valor são causas de até 20 salários mínimos, aproximadamente R$ 18 mil. Menor complexidade são ações que não necessitam de prova pericial ou de alguma especialidade do juízo.

 

     Mas... cuidado! Neste caso, o barato pode sair caro. Se você não está acostumado com o ambiente judicial, com o litígio, com audiências, saiba que na maioria dos casos, o réu irá oferecer uma defesa técnica, comparecerá com advogados nas audiências, e com certeza você será a parte mais fraca no processo.

 

     Lembro que um professor de um dos meus cursos de pós-graduação (J. J. Calmon de Passos), falava que os Juizados Especiais Cíveis são gratuitos e rápidos, mas muitas vezes não te dão o resultado esperado. Não é por acaso que a Constituição Federal de nosso país dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça.

 

     Não raro, pessoas que ajuizaram ações sem advogado nos Juizados Especiais Cíveis e perderam a causa, entram em contato conosco, a fim de ajuizar nova ação, agora com advogado constituído. Entretanto, isto não é possível. Se você já perdeu uma ação, com o mérito da causa analisado pelo juiz, não é cabível o ajuizamento de uma nova ação para discutir o mesmo assunto. Sim! Ações nos juizados, sem advogado, também fazem “coisa julgada” (termo que significa a impossibilidade de ajuizar novamente a mesma ação).

 

     Portanto, fique atento e pense bem antes de ingressar com uma ação judicial sem constituir um advogado de sua confiança. E lembre-se: o barato sai caro.

 

*Texto em linguagem informal, propositadamente.

Por Marcelo Riella | Advogado
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