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Do fornecimento de medicamentos pelos entes públicos

          O constante e rápido avanço da medicina e das terapias medicamentosas frequentemente supera a velocidade de incorporação de novos tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Todavia, essa demora é injustificável ao paciente, que necessita de tratamento ou cura para a manutenção de sua integridade, saúde e vida. 

 

          Assim, há um crescimento no judiciário brasileiro das demandas que versam sobre o direito à saúde, em especial as que tramitam em face dos entes públicos, postulando tratamentos medicamentosos. Visando a delimitação dos pedidos judiciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou através do Tema 106, publicado em 2018, requisitos que devem ser atendidos para que possa ocorrer o deferimento judicial de um tratamento médico pelo estado, município ou União. 

 

          Os requisitos são: (1) apresentação de laudo médico atualizado que comprove a necessidade do medicamento para o tratamento da doença, mencionando também os medicamentos fornecidos pelo o SUS que foram utilizados pelo paciente e se mostraram ineficazes; (2) a incapacidade financeira do paciente em custear o tratamento médico; e por fim, (3) o registro do medicamento na ANVISA. 

 

          Esses critérios, cumulativos, servem como parâmetros para a comprovação do direito do paciente em obter o tratamento pelo SUS. Contudo, é essencial que o caso específico de cada paciente seja analisado, considerando seu contexto clínico, para assegurar a proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à dignidade e à saúde, com atenção especial a idosos, crianças e pessoas com doenças graves, grupos vulneráveis e que detém prioridade de tramitação de processos judiciais.

 

          De tal forma, caso você ou algum familiar esteja em situação parecida, e possua prescrição médica de um fármaco que não é fornecido pelo SUS, e a negativa administrativa de algum dos entes públicos, é fundamental uma orientação jurídica especializada com um advogado.

Por Isadora Borges Nonnenmacher
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