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ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL

Quando duas pessoas se amam, é comum que surja a vontade de compartilhar os momentos da vida, formar uma família e colher os bons frutos da relação. Como resultado, é natural que os casais queiram oficializar a união com a decisão de morar juntos. O reconhecimento desse novo status de relacionamento costuma ocorrer de duas formas: casamento ou união estável.

A principal diferença entre casamento e união estável é o modo como cada uma dessas entidades é formada. No casamento, o vínculo entre duas pessoas pressupõe reconhecimento e regulamentação por parte do Estado, cuja celebração é realizada por um juiz de paz e perante testemunhas. Já o vínculo da união estável não pressupõe formalidades, e é formado no plano dos fatos. Pois, para estar em uma união estável, basta que o casal passe a viver junto formando uma entidade familiar. Contudo, embora não seja uma obrigatoriedade, a união estável também pode ser formalizada através de contrato particular ou escritura pública.

Outra diferença importante é que ao optar pelo casamento, os cônjuges podem escolher o regime de bens que melhor se enquadra às suas necessidades, podendo ser: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos. Já na união estável, caso não haja nenhum contrato estabelecendo um regime de bens específico, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, aquele em que apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal.

 

Dissolução

Para encerrar um casamento, é preciso realizar um divórcio, seja ele amigável ou litigioso A união estável, por sua vez, acaba quando o casal se separa e deixa de morar junto. Porém, quando está for formalizada por escritura pública, é necessária a dissolução da união estável, podendo ser amigável ou litigiosa.

Do ponto de vista técnico, a dissolução e o divórcio seguem trâmites jurídicos parecidos. Em ambos os casos, o processo pode se dar por via administrativa ou por via judicial. A via extrajudicial só é uma opção quando o casal concorda em pôr fim ao vínculo e não possui divergência quanto a partilha de bens ou possível pagamento de pensão.

 

Direitos à herança e obrigações legais

De modo geral, a união estável confere aos companheiros os mesmos direitos e obrigações inerentes ao casamento civil. Essa decisão foi atualizada em 2017 quando o Plenário do STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelecia diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

Sendo assim, agora, a pessoa viúva que está em união estável tem direito a uma parte da herança do seu cônjuge, dependendo do regime de bens adotado pelo casal e também da existência de outros herdeiros, como filhos ou ascendentes.

 

Quando o assunto é pensão por morte, o companheiro vivo enfrentará mais limitações aos seus direitos quando comparado com o cônjuge vivo. Para o cônjuge ter direito à pensão por morte, basta comparecer a uma agência do INSS com a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito e mais alguns documentos e requerer a pensão. Entretanto, para o companheiro vivo, o processo é mais burocrático. Ele deverá provar perante o INSS que a união estável de fato existiu; o que se dá por meio de um processo administrativo. Nesse caso, o INSS pode negar o pedido e, se isso ocorrer, deve-se levar o caso ao judiciário.

 

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Por Simone Oliveira | Advogada
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