Problemas com seu plano de saúde ou com o SUS?
Com mais de 25 anos de experiência, ajudamos você na defesa dos seus direitos contra Planos de Saúde, SUS e Erros Médicos.

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Perguntas Frequentes
O plano de saúde pode negar um procedimento que não está no rol da ANS?
O rol da ANS é uma referência mínima, e o STJ já decidiu que ele é taxativo, com algumas exceções. Ou seja, se o tratamento é prescrito por um médico e tem comprovação científica, pode sim haver obrigação de cobertura.
O que fazer se o plano de saúde negar um exame, cirurgia ou internação?
É possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano a autorizar o procedimento. O ideal é reunir documentos como laudos médicos, negativas por escrito e orçamentos.
Quem pode entrar com ação de saúde?
Qualquer pessoa que tiver seu direito violado: pacientes com plano de saúde, usuários do SUS, bem como pacientes ou familiares de quem sofreu erro ou negligência médica.
Em quanto tempo sai uma resposta da Justiça?
Quando o caso é urgente, o advogado pede uma liminar. Ela costuma ser analisada rapidamente, em geral entre 24 a 72 horas, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.
O que é necessário para entrar com a ação?
Documentos como: negativa por escrito do plano ou do SUS, laudo médico indicando o tratamento necessário, documentos pessoais e comprovante de renda, além de outros que o advogado entender necessários. Como cada caso é único, entre em contato conosco que lhe orientamos para obter todos os documentos necessários para a sua ação.
Posso processar um hospital público ou médico do SUS?
Sim. Quando há negligência, erro médico ou negativa indevida de tratamento, é possível acionar judicialmente o Estado ou o hospital responsável. Cada caso deve ser analisando individualmente.
E se eu já paguei por um procedimento negado?
É possível entrar com uma ação pedindo o reembolso do valor, desde que haja prova da recusa e da necessidade do tratamento.
O plano de saúde ou o SUS devem fornecer o medicamento de alto custo?
Se houver indicação médica e comprovação da eficácia do tratamento, o plano de saúde ou o SUS devem, sim, fornecer o medicamento, pois nem a operadora de saúde e nem o Estado podem intervir na prescrição feita pelo médico.
O plano de saúde e o SUS são obrigados a cobrir home care?
Sim. O tratamento domiciliar “home care” deve ser coberto pelo plano de saúde ou pelo SUS, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.
Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?
Nenhuma operadora de saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de uma pessoa no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos seus direitos, que estão assegurados na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto do Idoso e na Lei dos Planos de Saúde.
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