Oliveira e Riella

Problemas com seu plano de saúde ou com o SUS?

Com mais de 25 anos de experiência, ajudamos você na defesa dos seus direitos contra Planos de Saúde, SUS e Erros Médicos.

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Como podemos te ajudar?

Ações contra os planos de saúde

  • Cirurgias de Urgência e eletivas
  • Home Care
  • Medicamentos de alto custo
  • Internações e transferências hospitalares
  • Reembolsos de procedimentos e exames
  • Prazos de carência e cancelamento indevido
  • Reajustes abusivos e portabilidade
  • Materiais cirúrgicos e próteses
  • Cirurgia bariátrica
  • Cirurgias plásticas reparadoras
  • Terapias multidisciplinares de TEA

Ações contra o SUS

  • Cirurgias de Urgência
  • Home Care
  • Internações e transferências hospitalares
  • Materiais cirúrgicos
  • Próteses e órteses
  • Tratamento oncológico
  • Cirurgias plásticas reparadoras
  • Cirurgia bariátrica
  • Terapias multidisciplinares de TEA
  • Demora de atendimento
  • Tratamentos para doenças auto imune

Erro Médico

  • Indenizações
  • Negligência médica
  • Omissão de tratamento
  • Erro médico
  • Erro odontológico
  • Erros de hospitais e clínicas
  • Erros de diagnóstico
  • Danos Materiais
  • Danos morais
  • Danos estéticos

Perguntas Frequentes

O rol da ANS é uma referência mínima, e o STJ já decidiu que ele é taxativo, com algumas exceções. Ou seja, se o tratamento é prescrito por um médico e tem comprovação científica, pode sim haver obrigação de cobertura.
É possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano a autorizar o procedimento. O ideal é reunir documentos como laudos médicos, negativas por escrito e orçamentos.
Qualquer pessoa que tiver seu direito violado: pacientes com plano de saúde, usuários do SUS, bem como pacientes ou familiares de quem sofreu erro ou negligência médica.
Quando o caso é urgente, o advogado pede uma liminar. Ela costuma ser analisada rapidamente, em geral entre 24 a 72 horas, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.
Documentos como: negativa por escrito do plano ou do SUS, laudo médico indicando o tratamento necessário, documentos pessoais e comprovante de renda, além de outros que o advogado entender necessários. Como cada caso é único, entre em contato conosco que lhe orientamos para obter todos os documentos necessários para a sua ação.
Sim. Quando há negligência, erro médico ou negativa indevida de tratamento, é possível acionar judicialmente o Estado ou o hospital responsável. Cada caso deve ser analisando individualmente.
É possível entrar com uma ação pedindo o reembolso do valor, desde que haja prova da recusa e da necessidade do tratamento.
Se houver indicação médica e comprovação da eficácia do tratamento, o plano de saúde ou o SUS devem, sim, fornecer o medicamento, pois nem a operadora de saúde e nem o Estado podem intervir na prescrição feita pelo médico.
Sim. O tratamento domiciliar “home care” deve ser coberto pelo plano de saúde ou pelo SUS, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.
Nenhuma operadora de saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de uma pessoa no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos seus direitos, que estão assegurados na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto do Idoso e na Lei dos Planos de Saúde.
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