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NOVA LEI DAS CANTINAS ESCOLARES CHEGA PARA TRAZER MELHORIAS PARA A SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

27 de agosto de 2018

No dia 30 de julho de 2018, o Diário Oficial publicou a sanção do Governo do Estado a Lei 15.216, que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e particulares do Rio Grande do Sul.

  

Conforme a referida lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, da rede pública e privada, a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão, tais como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, bem como todo e qualquer alimento industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.

A Lei também veda a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde e obriga as cantinas escolares a oferecerem, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

 

Não pretendo ultrapassar minha análise legal da chamada Lei das Cantinas Escolares, porém também sou mãe e concordo que é muito importante que as crianças e adolescentes consumam na maior parte das refeições alimentos in natura e minimamente processados, pois se pararmos para pensar que nossos filhos estão cinco dias por semana na escola e que em um ou dois intervalos, todos os dias, eles consomem esses produtos, é bem preocupante.

 

As novas regras já estão em vigor desde o dia 31 de julho e as cantinas escolares têm um período de três meses para se adaptarem. Os estabelecimentos infratores, de acordo com as penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos ao fechamento da cantina e multa de até R$ 1,5 milhão.

 

Sem dúvidas, trata-se de uma lei importante para a melhoria da qualidade da alimentação dos nossos filhos.

Por Simone Oliveira | Advogada
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