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DIREITOS TRABALHISTAS DA GESTANTE

A gravidez é um momento importante na vida de qualquer pessoa, mas que envolve muitos planejamentos e preocupações, tanto na vida pessoal quanto na profissional.

Uma das primeiras coisas que passa na cabeça da mulher quando engravida é o medo de perder o emprego quando tiver que informar a gravidez ao empregador. Algumas temem ser despedidas e não conseguir outro emprego, e chegam até a esconder a gravidez.

A atual legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos às mulheres grávidas para garantir que elas não sejam prejudicadas no mercado de trabalho.

 

Direito à privacidade

 De acordo com a Constituição Federal e com o artigo 373-S da CLT, nenhuma empresa pode exigir atestado ou exame médico para comprovação de gravidez, seja durante as entrevistas de emprego, seja no exame admissional ou demissional.

Tal medida é considerada discriminatória e proibida pela legislação trabalhista. Caso ocorra haja violação dessa regra, cabe denúncia à Delegacia Regional do Trabalho.

Estabilidade provisória no emprego

 A estabilidade é um direito trabalhista fundamental que visa proteger a mulher e a criança. Ele parte do pressuposto que a profissional terá maiores dificuldades para encontrar outro emprego no período próximo ao parto, o que pode colocar sua vida e a do bebê em risco.

Segundo o art. 391 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a gestante não pode ser demitida sem justa causa no intervalo entre a concepção do bebê e 5 meses após o parto. Caso a descoberta da gravidez aconteça depois de se demitir ou ser demitida da empresa, a funcionária tem o direito de ser reintegrada. O mesmo vale para quem engravidar durante o cumprimento do aviso prévio. 

 Se o empregador se recusar a recontratar a funcionária, ela pode acionar a Justiça por meio de um advogado particular ou pelo sindicato da sua classe, tendo direito a receber uma indenização equivalente ao período da estabilidade.

 

Direito a mudar de função ou de setor no trabalho

 Se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante for insalubre e oferecer riscos a sua saúde ou a do bebê, ela pode pedir a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento, bastando apenas apresentar um atestado médico do profissional que acompanha a gravidez ou do médico do trabalho da empresa.

Direito a consultas e exames

 A CLT prevê também que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes ao longo da gravidez para se submeter aos exames pré-natal. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco.

Direito ao afastamento remunerado

Em casos de gravidez de alto risco, em que seja necessário repouso total por longos períodos, a gestante tem direito a receber auxílio-doença, devendo apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. 

 

Licença em caso de aborto

 Caso uma gestante sofra um aborto espontâneo e perca o bebê, situação que deve ser comprovada por atestado médico, ela tem direito a licença remunerada de 15 dias para se restabelecer. 

 

Licença maternidade

Durante 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, a lei garante que a mulher tenha a licença maternidade sem nenhum prejuízo de seu salário ou cargo.

Além disso, é possível que esse período seja estendido, conhecido como licença maternidade ampliada, podendo chegar a 180 dias, para as funcionárias de empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.

Direito à amamentação

Após voltar ao trabalho, a mulher possui o direito de amamentar seu filho mesmo durante o período de expediente. Ela pode fazer duas pausas de 30 minutos diárias para amamentar em jornadas de 8 horas.

 

Por fim, a lei trabalhista visa proteger as gestantes para que elas possam aproveitar esse período tão especial de suas vidas sem preocupações em relação a seu trabalho.

Por Simone Oliveira | Advogada
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