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Planos de saúde devem arcar com tratamento da COVID-19, ainda que no prazo de carência

Existe um dispositivo legal que prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, onde os usuários dos planos de saúde estejam com risco de vida ou de sofrer lesões irreparáveis, tal como acontece com os pacientes infectados ou com suspeita de infecção com a COVID-19.


Com esse entendimento, já temos decisões judiciais que concederam tutelas de urgência para autorizar internações e garantir o atendimento a pacientes que estejam com suspeita de contágio ou daqueles que testaram positivo para o Covid-19 e necessitem de atendimento emergencial, mesmo que o plano de saúde esteja no prazo de carência.


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Por Marcelo Riella | Advogado
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