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BULLYING É COISA SÉRIA – COMO PROTEGER OS NOSSOS FILHOS?

19 de julho de 2018

O bullying  está classificado como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, conforme definido pela Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

O bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho, mas é principalmente no ambiente escolar onde esta terrível prática mais se propaga, onde muitas vezes vivenciamos, por exemplo, estudantes introvertidos intimidados por alunos mais fortes e desinibidos, da menina que carrega o apelido de baleia, do garoto conhecido por quatro olhos e o outro chamado de palito.

Conflitos entre crianças e adolescentes são comuns, pois trata-se de uma fase de insegurança e autoafirmação. Porém, quando os desentendimentos são frequentes e partem para humilhações, é aí que o bullying prolifera.

                                                                                                           

Nas escolas, as agressões geralmente são praticadas longe das autoridades. Ocorrem normalmente na entrada ou saída do prédio, ou ainda quando os professores não estão por perto. Podem também acontecer de forma silenciosa, na sala de aula, na presença do professor, com gestos, bilhetes, etc. As agressões físicas são mais difíceis de serem escondidas e muitas vezes levam a família a transferir a vítima para outra escola.

 

Geralmente, as vítimas do bullying têm vergonha e medo de falar à família sobre as agressões que estão sofrendo e, por isso, permanecem caladas, fazendo com que essa ferida se perpetue por toda a vida. Em alguns casos, a ajuda psicológica é fundamental para amenizar a difícil convivência com memórias tão dolorosas.

 

Os pais e familiares devem estar atentos aos sintomas das crianças e/ou adolescentes e manter sempre abertos os canais de comunicação com eles, e se perceberem alguma diferença no comportamento, é importante contatar os responsáveis da escola e ainda ter uma conversa franca com a pessoa que foi agredida, pois o diálogo continua a ser a melhor arma contra esse tipo de violência, que pode causar efeitos devastadores em crianças e adolescentes.

Também é importante ter em mente que nem todo o tipo de conduta hostil é caracterizada como bullying, estando fora da prática, por exemplo, as discussões ou brigas pontuais, os conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor. Enfim, nem toda agressividade, disputa e conflitualidade interpessoal se caracteriza como bullying

 

Visando a proteção integral da criança, do adolescente e do jovem, no desenvolvimento de toda e qualquer atividade social, a Lei nº 13.185/2015 instituiu programas relativos à intimidação sistemática e que devem ser destinados à (re)formulação de ações e diretrizes educacionais a serem adotadas pelo Ministério da Educação, pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, e pelos demais órgãos congêneres, para a conscientização, prevenção e diagnose de violência e da intimidação sistemática (bullying e cyberbullying).

 

Já na esfera criminal, ainda que o bullying propriamente dito não esteja tipificado no Código Penal, os desmembramentos dos delitos contidos em sua prática, variam desde a difamação, a lesão corporal, a instigação ao suicídio até o homicídio, cabendo, nestes casos, as devidas sanções penais, sem prejuízo das reparações indenizatórias.

Por Simone Oliveira | Advogada
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