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ABANDONO AFETIVO: “É POSSÍVEL OBRIGAR ALGUÉM A AMAR?”

O cuidado que uma criança recebe durante sua vida é de crucial importância para a formação de sua personalidade, sua higidez psicológica e o adulto que irá se tornar.

A responsabilidade de cuidar recai sobre os pais, primeiro contato que a criança possui com o mundo. Esses devem oferecer ao filho mais do que apoio material apto a mantê-lo alimentado e em segurança, mas também elementos necessários para a sua boa saúde mental e comportamento social.

O reconhecimento da filiação, previsto tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como pela Constituição Federal, gera uma relação jurídica, porém nem sempre se cria uma relação de afeto.

 

É certo que a falta de convívio na relação paterno-filial pode suscitar danos, a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saudável dos filhos. A omissão do genitor gera dano afetivo suscetível de ser indenizado, uma vez que a lei obriga e responsabiliza os pais no que diz respeito aos cuidados com os filhos, encargo de quem detém o poder familiar. Assim, a ausência deste zelo (abandono moral) viola a integridade psicofísica dos filhos, bem como o princípio da solidariedade familiar, valores protegidos constitucionalmente, o que configura dano moral.

Embora a legislação brasileira não faça menção expressa quanto ao dever de amor e de apoio afetivo, os prejuízos e frustrações que decorrem de eventual abandono, ensejam indenização pelo dano moral que se abate sobre o filho, por serem danos irreparáveis e repercutirem vida afora.

Deste modo, sabe-se que para surgir o dever de indenizar, há de existir a prática de atos que prejudiquem outros, os quais, em algumas hipóteses, poderão ser os próprios filhos, infelizmente. Devem então os pais, independentemente de estado civil, ter a exata consciência de seu dever como pais e educadores de cidadãos do futuro, sendo certo que atos por eles praticados poderão gerar grave prejuízo em face desses filhos.

E mais que reparar a falta de amor, a indenização em questão visa reparar o descumprimento do dever de cuidado, inerente à relação pai-filho.

Estando diante de situação semelhante, seja em face do pai ou da mãe, busque o auxílio de um advogado atuante em Direito das Famílias para encontrar a melhor solução para o seu caso.

Por Simone Oliveira | Advogada
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